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Perguntas frequentes
Não, por se dispositivo de mobilidade pessoal (PMD/VMP ou Demop) que limita a velocidade em 25km/h e limita a potencia nessa velocidade em 250 watts, enquadra-se na categoria de velocípede com motor, se equipara ao velocípede, não é exigido que o condutor tenha habilitação legal para conduzir (artigo 121º, nº 6 e artigo 112º, nº 3, a, do Código da Estrada).
“Artigo 121.º Habilitação legal para conduzir
(...)
6 - A condução de velocípedes e de veículos a eles equiparados não carece de habilitação legal para conduzir.”
“Art. 112.º
(...)
3 - Para efeitos do disposto no presente Código, são equiparados a velocípedes:
a) Os velocípedes com motor;”
Sim, porém a Bee não se responsabiliza pelo uso de seus produtos em outros países além de Portugal, pois, embora as normas gerais sejam europeias, cada país regula de forma diferente a configuração e circulação desse tipo de veículo, de forma que pode haver exigências como matrícula e carta de condução especial dependendo da região da Europa.
A classificação é velocípede elérico com motor que limita a velocidade máxima em 25 km/h. A potencia de pico do motor pode variar, entretanto na velocidade de 25 km/h a potencia é reduzida e se mantem constante em 250 watts, classificada assim como velocípede com motor, conforme disposto no artigo 112º, nº 2, do Código da Estrada. “Artigo 112.º
Velocípedes
1 - Velocípede é o veículo com duas ou mais rodas acionado pelo esforço do
próprio condutor por meio de pedais ou dispositivos análogos como um acelerador de
2 - Velocípede com motor é o velocípede equipado com motor auxiliar cuja alimentação é reduzida progressivamente com o aumento da velocidade e interrompida se atingir a velocidade de 25 km/h.